Nova Lei poderá causar suspensão da CNH por até dois anos e multa de quase R$ 3 mil

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Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1405/2024, que busca deixar as leis de trânsito, a respeito de ultrapassagens irregulares, ainda mais rígidas.

O texto prevê que os motoristas poderão levar uma multa de até R$ 2.934, além de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até dois anos.

Atualmente, o projeto está com a Câmara dos Deputados e aguarda o parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). O principal objetivo, com essas mudanças, é tornar o trânsito ainda mais seguro através de punições rígidas, conforme o texto.

Projeto discute sobre punição para ultrapassagens perigosas

O grande foco do PL é as ultrapassagens em locais proibidos ou que são realizadas de maneira irresponsável. Para tentar inibir esse tipo de comportamento, ele prevê a multa que ultrapassa R$ 2,9 mil.

Além disso, o motorista pode ter a CNH suspensa por até 24 meses, a depender da gravidade e risco do delito cometido.

Caso seja aprovada, essa será uma das maiores punições previstas no Código Nacional de Trânsito. Além disso, o condutor também poderá ser proibido de trafegar em rodovias.

Quais impactos a nova lei pode causar no trânsito?

Para justificar o aumento das punições, o PL se baseia em estudos que alegam um comportamento melhor da população quando existem punições mais duras para os crimes previstos na legislação do país.

Em entrevista ao site da Câmara dos Deputados, o idealizador do projeto, o deputado Clodoaldo Magalhães (PV), apresentou argumentos para a aprovação do projeto.

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades.”

De acordo com os dados apresentados pela Secretária Nacional de Trânsito (Senatran), somente em 2023 foram registradas cerca de 2 milhões de infrações relacionadas a ultrapassagens proibidas.

FonteTribuna de Minas

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