O Tribunal de Justiça determinou neste domingo (25), que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Rio Grande do Sul durante a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. A decisão é da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Na madrugada da última sexta-feira (23), o governo do estado publicou um decreto que permitia a volta às aulas presenciais em cidades que adotam o sistema de cogestão do modelo de distanciamento controlado, válido a partir de segunda-feira (26).
Segundo o documento, ficava autorizada a retomada das aulas presenciais na educação infantil e no primeiro e segundo ano do ensino fundamental nos municípios que estão aplicando, em outros setores, os protocolos de medidas sanitárias referentes à bandeira vermelha.
Com isso, os municípios já se organizavam para a retomada das aulas nesta segunda.
Porém, após petição da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), que pediu ao judiciário que o estado fosse advertido para cumprir a decisão da suspensão das aulas, o TJ se manifestou. Conforme a juíza, a decisão continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos.
Segundo a nota, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, ao manter a decisão liminar de suspensão “acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira”.
De acordo com o governo, no que tange à retomada das aulas, o decreto do estado “não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.” Veja manifestação completa abaixo.
A prefeitura de Porto Alegre se posicionou pela manutenção da retomada das aulas presenciais e informou que caso seja mantida a decisão liminar, irá entrar com recurso no Tribunal de Justiça. Veja nota completa abaixo.
O Sindicato do Ensino Privado do RS (Sinepe) divulgou nota orientando as instituições da rede privada a retomarem as atividades presenciais nesta segunda-feira (26). O sindicato informou que entende que o decreto segue em vigência e, portanto, permite o retorno das aulas presenciais nos municípios que adotaram o sistema de cogestão.
O presidente ressalta que o retorno não é obrigatório e que as famílias podem optar pela continuidade do ensino remoto para os filhos.
O governo do Estado informa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao Desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.
Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do Sistema de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo (25/4) a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26/4).
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que, no momento, o posicionamento da prefeitura é pela manutenção da retomada das aulas presenciais. O entendimento de que as escolas podem reabrir na próxima semana para receber os alunos da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental está sustentado no novo Decreto Estadual 55.852/2021, que estendeu a cogestão para a educação, sendo aplicáveis os protocolos da bandeira vermelha às atividades de ensino.
Na última sexta-feira, 23, a PGM peticionou na ação coletiva que suspendeu a retomada das aulas presenciais informando que o Município irá obedecer ao que determina o Decreto, não havendo posição contrária até o momento. Caso seja mantida a decisão liminar de 25 de fevereiro, o Município irá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte: G1RS